01. Callipole é o título de uma revista de Cultura, propriedade da Câmara Municipal de Vila Viçosa (distrito de Évora,Alentejo, Portugal).
02. Callipole tem periodicidade anual, sem data exacta de publicação, embora se procure que esta tenha lugar algures no último trimestre de cada ano civil.
03. Os órgãos de Callipole são o director e o Conselho de Redacção. O director é nomeado pela autarquia; os membros do Conselho de Redacção, escolhidos pelo director de entre personalidades de reconhecido prestígio na sua área de trabalho, manterão essa qualidade enquanto escreverem um artigo para a revista, igual ou superior a cinco páginas, em pelo menos um de cada dois números da mesma e participarem em pelo menos uma reunião anual em cada dois anos. Espera-se também que captem para a revista colaboradores de provado mérito nas vertentes que esta comporta. O director tem como elementos de ligação à Câmara Municipal o presidente da autarquia e/ou o vereador da Cultura, podendo estes, quando o entenderem, delegar noutra figura esse contacto.
04. A capa de Callipole trará obrigatoriamente inscritos os dizeres «Callipole» e «Revista de Cultura», «n.º cardinal de edição, isto é, 12, 13, 14, etc.» e «ano de publicação, isto é, 2004, 2005, 2006, etc.»; a lombada terá os mesmos dizeres e o brasão municipal; na contracapa também figurará este, em tamanho maior, e as expressões «Câmara Municipal de Vila Viçosa» e «Alto-Alentejo - Portugal». Na ficha técnica serão registados, para além dos nomes do director e dos membros do Conselho de Redacção, os de todos os membros eleitos da CMVV (Presidente e vereadores) que estiverem em funções por altura da saída de cada número da revista.
05. Os números de Callipole vão em seguimento ordinal, podendo, quando julgado útil, agregar-se dois ou mais num só. Poderá também haver números especiais que não serão numerados e se distinguirão pela expressão «número especial» e ano de publicação.
06. Callipole versa sobretudo as áreas da História, da Arte e da Literatura (prosa e poesia). Para além destas, aglutinadas para efeitos de organização e índice em «Tempos», compreenderá também um «Tempo de Ciência e Tecnologia» e outros que pelo seu corpo redactorial venham a ser considerados pertinentes.
07. Os artigos de Callipole referir-se-ão preferencialmente à área alto-alentejana, podendo alargar-se à baixo-alentejana ou a outras, sempre que a sua temática seja considerada (pelo Director e pelo Conselho de Redacção) altamente significativa, pela qualidade do texto e/ou oportunidade do assunto.
08. Callipole é independente de qualquer credo religioso ou ideológico. O seu corpo redatorial manterá no entanto o dever de lealdade para com a autarquia que a suporta, esperando-se recíproca atitude desta. Este sentido de lealdade pressupõe que o director e os membros do Conselho de Redacção da revista, nessa sua qualidade, não interferirão nunca no devir político-ideológico dos eleitos, bem como estes permitirão sempre na revista a plena liberdade de pensamento e de expressão.
09. Callipole não visa fins comerciais, podendo contudo ser vendida sempre e onde o Município o entender, a preço de custo ou ligeiramente acima deste, propondo-se deste modo o retorno do financiamento e as quebras provocadas por ofertas.
10. Callipole pode ser difundida pela Câmara Municipal de Vila Viçosa, tanto em suporte impresso como digital.
11. Todos os textos publicados em Callipole são da responsabilidade dos respectivos autores, assegurando os mesmos a autenticidade da sua autoria.
12. Os textos que integram Callipole são propriedade dos respectivos autores e só poderão ser publicados na íntegra noutros órgãos da imprensa com autorização expressa dos mesmos. Podem, contudo, ser citadas partes de qualquer texto da revista, desde que sejam explicitamente referidos os seguintes dados: nome(s) do(s) autor(es), nome da revista (Callipole), respectivo endereço da Internet e ano de publicação.
13. Callipole rejeita o sensacionalismo e nela não há lugar a polémicas estéreis e mal intencionadas. Pelo contrário, estimula todas as formas de cultura democrática, recusando textos que defendam intolerâncias de qualquer espécie, atentatórias da dignidade humana. Não será permitida em circunstância alguma a expressão de opiniões sobre pessoas individuais ou colectivas que possam ser consideradas caluniosas ou ofensivas.
14. Em Callipole pratica-se a escrita do português, mas a revista poderá publicar colaborações noutras línguas que em princípio sejam compreendidas por parte significativa dos seus leitores, nomeadamente o castelhano, o inglês e o francês.